Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15174, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15174/1995
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/f/^ DE 03 Xm%firfe?VtO DE 1995
Determina aos Dirigentes de Órgãos e Entidades promover levantamento dos Contratos de Obras, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e na conformidade da Lei Federal nQ 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando a necessidade de adequar a execução das obras que estão sendo realizadas pela Administração Esta dual - Poder Executivo, à atual capacidade financeira do Estado e às disponibilidades do Tesouro do Estado; e Considerando, em decorrência, a necessidade inadiã vei de ser procedido um estudo a respeito dos Contratos das Obras em andamento, para exame da viabilidade de suas execu çoes, com a conseqüente manutenção dos compromissos de seus pa gamentos. DECRETA : Art. lo. Os Dirigentes de Órgãos e Entidades da Admi nistração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive Autar quias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, deverão promover um levantamento completo dos Contratos de Obras que estejam em andamento, desde que executa dos com recursos próprios do Tesouro do Estado.
unico