e t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiZfti DE jQ DE^^^c/^,fâvv^DE 1994
Cria e denomina Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na ftei no 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. Ifi. Fica criado um Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Município de Estância. • + Art. 2fi.O Centro de Atenção Integral à Criança ê ao Adolescente, criado na forma do art. lo deste Decreto, dehominar-se-á CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "JORGE AMADO".
Art. 3.
Q. AS despesas decorrentes da criação do Centro Integral a Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado, para o ano de 1995, e exercícios seguintes.
Art. 4.
a.Este Decreto entrará em vigor na data de ./ sua publicação.
Art. 5.
Q.Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =%9 de oió -^—i ^ de 1994; 173o da Independência e 106o da RepúblL ton Menezes Barreto Secretario de Estado da Educação e do Desporto, Em Exercício JRNC.
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