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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15170, de 30 de dezembro de 1994

Nº 15170/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJMW DEJ:9 DEj^^^^^íeo DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ , 150.000,00 para reforço de dotações , consignadas no vigente Orçamento. s O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA : i

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ " 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (025) ( 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°teSW DE Í3 DE J)erfre/KtoULO DE 1994 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^" ° de ^-v^—^-ode 1994; 173- da Independência e 106- da Republica. ° publicação. Antônio Cari Secretário de Es% Antôn Secreta Séc ESTADO s Freire lanejamento Dantas Fazenda ao to e do Desporto

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