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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15168, de 30 de dezembro de 1994

Nº 15168/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°15.4G9 D E â. 9 DE üt^SK^RX ) DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.23 - Juros, Deságio e Descontos da Dívida Mobiliária R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de CLJ^AAJU^ de 1994; 173- da Independência e 106- da República. O XXfcHO ^ERfíADCfe DO ESTADO M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iê^68 DE ^ g DEOeaENa% o DE 1994 Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Eaiexio /aoNPlane jamento Antônio Manoel de Xcarvalho Dantas Secretário de Estado dar Fazenda

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