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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15166, de 30 de dezembro de 1994

Nº 15166/1994

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% % f" ^ ri f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W^-tt(° DE ^ 9 DE J)GZOitoViO DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 543.994,92 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termqs dc Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispos^o^io Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro di DECRETA : "

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 543.994,92 (quinhentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA COMéRCIO, CIêNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.30 3411.33 3411.36 3411.38 3411.39 - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ 2.645,0 0 4.021,5 2 24.168,9 3 2.286,1 0 FR I (000 ) (000 ) f (000 ) (000 ) i R$ 11.873,37 (000) PÚBLICAS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÃRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 3313.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 3313.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato R$ 394.000,00 (000) R$ 80.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) --cê GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJS.UÍ DE J,g DE Jp^ÔOita^tC ? DE 1994 , I 4890.71 - Principal da Dívida por , Contrato R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 543.994,92 "
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente J Orçamento. •", I
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua , publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de da^o—k-ode 1994; 173- da Independência e 106- da República. ° Antônio Carlos 1Borges Freire Secretário de EÊfcaab IdoJPlane jamento Antônio Mana^âê toàW^lho/ Danta s ^ Secretar i^de^sta^da)aavYazenda Paulo Rgbecay DajfcasBrandão Secretário de Estaco da IndústriaNOomerjíio Ciência Tecnologia e Meio Ambiente Geraldo José Nabuco de Menezes Secretário de Estado de Obras Públicas Luiz Simões de Faria Secretário de Estado da Irrigação e Ação Fundiária

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