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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15150, de 27 de dezembro de 1994

Nº 15150/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ5.ÍT0 mj$ DE DEZEMBRO DE 1994

Aprova os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais para o exercício de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal ng. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei ng. 3.570 de 16 de dezembro de 1994, e do Decreto ng 15.146 de 19 de dezembro de 1994. DECRETA : Art. Ifi - Ficam aprovados na forma do Anexo ünico deste Decreto, e com o qual serão publicados, os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Sergipe, para o exercício de 1995.

Art. 2.
g - A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentárias far-se-á segundos os projetos e atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 3.
g - Durante a execução orçamentária, fica o respectivo Ordenador de Despesas autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesas fixada, respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal ng 4.320, de 17 de março de 1964.
IIAbrir créditos suplementares que não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, com a respectiva indicação de recursos resultantes de: Orçamento; Patrimonial;
a)anulação de dotações alocadas no
b)superavit financeiro apurado no Balanço
c)excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de Outras Fontes;
d)a justamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não altere a classificação funcionalprogramática e o montante das categorias econômicas.
IIITomar as necessárias medidas indispensáveis a COmDatibilizaCW O HOC Hi esn^nrtl rtc rrvm rt flfa^"w /^AiwvM-faiiiAw4-^ ^^ n J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f/57? DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994 ^Ç t
IVAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação de Recursos, referentes ao elemento de despesa 4.5.90.99 - Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do Orgão ou Entidade para o exercício de 1995.
Art. 4.
- Neo poderão ser anuladas Dotações Orçamentárias correspondentes a despesas de Pessoal e Encargos Sociais sem a prévia autorização da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de lo. de janeiro de 1995.
Art. 6.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ " de dezembro de 1994; Independência e 106a da República. 173o da Antônio Carlos B( Secretário de Estado Antônio, Secretário es Freire Planejamento o Dantas Fazenda V t

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