Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15147, de 23 de dezembro de 1994
Nº 15147/1994
^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tt.li? DE á9 DET)íTí^yn^^C? DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4950.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 150.000,00 (000) R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á9 de íU-y-^ ° d e 1994; 173- da Independência e 106- da República. Antônio Carlos Borges Secretário de Estado do Pi Freire anejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ibi^ D E ^ 9 DET)GT?cÁt?^O DE 1994 Antônic^Manoài deV:arvaflho Dantas SecretárioÁ e Estado/da Fazenda Geraldo José Nabuco de Menezes Secretári o de Estaáo de Obras Públicas