Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15146, de 27 de dezembro de 1994
Nº 15146/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WizrtC DE á3 DE DEZEMBRO DE 1994
Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei n a 3.570 de 16 de dezembro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1995, combinados com o § 1° do Art. 3 a da Lei n fl 3.490 de 07 de junho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1995. DECRETA: Art- 1° - Ficam atualizados em 20° (vinte por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual para o exercício de 1995, de que dispõe a Lei n a 3.570 de 16 de dezembro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1995, cuja atualização se dá de conformidade com os anexos integrantes deste Decreto. Parágrafo Único - O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo corresponde à inflação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.