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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15143, de 21 de dezembro de 1994

Nº 15143/1994

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GOVERNO DE SERGIPE GOVERNO u t stnu"rt. i DECRETO N.°i^JU D E Í3 DE J)e^e/n^KC DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 781.072,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 781.072,00 (setecentos e oitenta e um mil e setenta e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 60.000,00 (000) R$ 22.361,00 (000) R$ R$ 1.437,00 (000) 8.387,00 (000) R$ R$ R$ R$ 150.000,00 (000) 150.000,00 (000) 2.721,00 (000) 11.772,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.°^i^ DE /9 DEJ)^À-At^ieí? DE 1994 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 281,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 46.932,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 148,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.30 - Material de Consumo R$ 106,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 985,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 665,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.254,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 310,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.143,00 (ooo) COMPLEMENTAR AO ENSINO 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.30 - Material de Consumo R$ 107.570,00 (000) ESPORTE E LAZER 080070021.2268 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 781.072,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular PR 3490.30 - Material de Consumo R$ 781.072,00 (000) TOTAL R$ 781.072,00 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WfàJtí DE Â3 DEJ?GZe Alto W DE 1994 publicação. 106- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de cL%p—^ode 1994; 173- da Independência e •Una. O Antônio Carl Secretário Antôni Secretário Ffeire ejamento Dantas da Fazenda :zes Barreto Secretário de Estado^da Educação e do Desporto en Exercício

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