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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15142, de 21 de dezembro de 1994

Nº 15142/1994

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.°JS",M DE ^ 9 DE J?e?r€-/ntehLO DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (022) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (022) R$ R$ FR 30.000,0 0 (022) 30.000,0 0 (022) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 9 de áasp—S-^,de 1994; 173- da Independência e 106- da República. 0 •ILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO L^ l •í-^i SERGIPE / T O wls:m rtbttO DE 1994 Secretar! Antônio Gari Secretar! Antônio Secretar! eire jarnento Dantas Fazenda Dil^qfi Menezes Barreto Estado da/Educação e do Desporto em Exercício ^

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