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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15141, de 21 de dezembro de 1994

Nº 15141/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mfcM DE iQ DE J)e^^/n^^.0 DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ J 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sáo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00 k

Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida interna FR 3290.25 - Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. AJ Aracaju , iÇ de djL-va—L-ode 1994; 173- da Independência üblica . O IO fERNADOR DO ESTADO % / GOVERNO DE SERGIPE E / DEC(MTO WÍ5.Ifi D E ^Ç? DE ?meke/ttoVZO DE 1994 Antônio Carlos/ BWbts Freire Secretário de Eáta%Q doíkianejamento MitBhl%%anoei de CàrValhfc Dantas Secretário de Estado da Fazenda

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