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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15137, de 21 de dezembro de 1994

Nº 15137/1994

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$ s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍZJ3? DE iQ DE ^lF/nü^ O DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil npais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SGG FR 4590.99 - Regime de Execução Especial R$ 40.000,00 (025) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SGG 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto • decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente • Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: i A - Excesso de Arrecadação 80.000,00 (000) ^ B - Excesso de Arrecadação 40.000,00 (025) " publicação. TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 Q de àar^—s^ode 1994; 173- da Independência e 106- da República. r ü roso GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mfr.Á3? DE ÁÇ? DE Antônio Secretário de E ie.O DE 1994 eir e iarnento Antôni Secretári feoclecio Secretário Ge antas zenda

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