GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.M5J3C DE IÇ UE^)e^er%^VtCf DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$, 26.611,89 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.611,89 (vinte e seis mil seiscentos e onze reais e oitenta e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL Geral da Pasta - SEAS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.211,89 (000) E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAS 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.400,00 (000) TOTAL R$ 26.611,89
Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS FR 3440.42 - Auxílios R$ 12.211,89 (000) 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo R$ 14.400,00 (ooo) TOTAL R$ 26.611,89 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J5J3jC DE j^, DEjX?a^^feo DE 1994
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1994.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^v? de j%^—^od e 1994; 173- da Independência e 106- da República. Cf Antônio Car Secretário de E eire jamento lai
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