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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15134, de 20 de dezembro de 1994

Nº 15134/1994

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°,WW DE j/jT DE J)^Bre/nb^O DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.25 - Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita R$ 40.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Js:t3Í DE Í5" DEj)e^^/n^^O DE 1994 Aracaju, iS de Áepp—^-^ de 1994; 173- da Independência e 106- da República. ° Antônio Secreta Antônio Cario Secretário Freire lanejamento Dantas Fazenda

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