Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15131, de 20 de dezembro de 1994
Nº 15131/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^i DE Í!f DE J?etertbvtO DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.843.855,00 para reforço de dotações consignadas no vigente OrçamentoO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.843.855,00 (doze milhões .oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3440.41 - Contribuições R$ 216.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições R$ 12.627.855,00 (023) TOTAL R$ 12.843.855,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 216.000,00 (013) B - Excesso de Arrecadação 12.627.855,00 (023) TOTAL R$ 12.843.855,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 106- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 45" de ^L^^A^de 1994; 173- da Independência e ibi ica. V HO DO ESTADO fcJNfcu ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMM D E í^ DE J^^exÀiec^. DE 1994 Antônio Carl Secretário de ire jarnento antas zenda