Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15130, de 19 de dezembro de 1994
Nº 15130/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MIUM DE /íf DEJ?era:(É-AlQK,o DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular - Diárias - Pessoal Civil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3190.14 3490.36 3490.39 TOTAL R$ R$ R$ 22.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 FR (022) (022) (022) R$ 42.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.32 - Prêmios e Condecorações 3490.33 - Passagens e Despesas Locomoção 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.35 - Serviços de Consultoria com publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor FR R$ 10.000,00 (022) R$ 12.000,00 (022) R$ 10.000,00 (022) R$ 10.000,00 (022) R$ 42.000,00 na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M/F.teO DE ^5^DE y^tt?sntoiCO DE 1994 106- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5" de Í^V$.—^ode 1994; 173- da Independência e 3RNÀDÕR DD ESTADO Antônio Carlos léor( eir e Secretário de Ei do/Planbjamento Antônio^anoéT"aV"fcfefrvalho tíantas Secretário.de Estado da Fazenda iss X Fon Menezes Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto em Exercício