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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15127, de 19 de dezembro de 1994

Nº 15127/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^? D E i$ DE ys^e^tovto DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.400.000,00 ( quatro milhões quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.000.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 4.400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 400.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 4.000.000,00 (025) publicação. 106- da República. TOTAL R$ 4.400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i?de cín-^J^de 1994; 173- da Independência e FILHO )VERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRÍÊtO S?teJtt DE JÇ" DE JWte/L b DE 1994 Antônio carL Secretário de Es - ei ré lanejarnento An ton i o^ManoeLL de CarvalhoiDantas Secretário de Estado da Fazenda Geraldo José Nabuco de^Menezes Secretário de Estado def"Obras Públicas

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