Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15125, de 16 de dezembro de 1994
Nº 15125/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$JâST D E J5" DEye%cfitmX) DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1196 - Informatização da SEF FR 3490.37 - Locação de Mão de Obra R$ 60.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEF 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 65.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEF FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 65.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 65.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfàilf D E /5^DE J?e"ÍB/n^yvQ DE 1994 Aracaju, ^S"de^^ 106- da República. " de 1994; 173- da Independência e ÍVERNA1 Antônio Carlos ÍBdrgeSJVFreire Secretário de Es^aefjdó/Planejamento Antônio ffanoei de Carvalho Dantas Secretário de Estado dar Fazenda