Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15123, de 14 de dezembro de 1994
Nº 15123/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^i23 DE Í3 DE3Jele/nfe^ DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 159.189,42 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 159.189,42 (cento e cinqüenta e nove mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 159.189,42 (022) TOTAL R$ 159.189,42
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 59.189,42 (022) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (022) publicação. TOTAL R$ 159.189,42
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de Oje-vo^^S—o de 1994; 173- da Independência e 106- da República. O GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO K°^.il3 Í3 DEj)eie/n%,itO DE 1994 Antônio Carl Secretar! Antônio Manoe Secretário d ges Rreire lanejarnento Dantas azenda rreto Secretaríb"""cíe Estado da Educação e do Desporto em Exercício