Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15121, de 14 de dezembro de 1994
Nº 15121/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JSiij DE i^ DE^e^emty^O DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 B de AA-T-^S— O de 1994; 173- da Independência e 106- da República. 0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Misr.!U D E Í 3 Wy^G/vx^ULO DE 1994 Antônio Carlos Secretário de E Antônio Secret HO ESTADO Secretar! Freire nejarnento Dantas enda e do Desporto em Exercício