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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15120, de 14 de dezembro de 1994

Nº 15120/1994

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-u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlSAW DE J3 DEyerze/HH!,tzO DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA COMéRCIO, CIêNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2301 - Contribuições à Fundos FR 3412.41 - Contribuições R$ 45.000,00 (000) TOTAL R$ 45.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â3 de ^-v—^?d e 1994; 173- da Independência e 106- da República. U :LHO fERNADOR DO ESTADO Antôni o Car!tôs/ttoVgAkJFreire Secretári o de Esjbédó fas Piànejarnento Antôni o Manoel de Ôdrvalhjtf Dantas Secretári o de Estado dar Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfc.lW DE Í3 DB362e%(f4WO DE 1994 Paulo Secretário de E6tWó da indústr .o Dantas Brandão ímércio Ciência Tecnologia e Meio Ambiente

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