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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15119, de 14 de dezembro de 1994

Nº 15119/1994

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^u •W. • ,-• D E GOVERNO DE SERGIPE Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.557,42 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.557,42 ( um mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL FR R$ 1.557,42 (025) R$ 1.557,42
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar - Material de Consumo FR 3490.30 publicação. 106- da República. R$ 1.557,42 (025) TOTAL R$ 1.557,42
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de ^-s,—^d e 1994; 173- da Independência e IM ira. O GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi?.US D E i 3 DEJ)WLsmts^pO DE 1994 Antônio Carlos %o) Secretári o de E%taG( •eire i.ahej arnento Antôniárilanofel de Carvalho Dantas Secretári o de Estado da/Fazenda Flamar io n D 7 Avaria Fontes Secretári o de Estado áà Segurança Pública

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