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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15117, de 14 de dezembro de 1994

Nº 15117/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? DE J3 DE yete+%toKO DE 1994 i Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições! que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição K Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa TOTAL FR R$ 600.000,00 (000) R$ 600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í3 de dc/sp^L^, de 1994; 173- da Independência e 106- da República. O Antônio Ca Secretário de Antônio Secretário d eire jarnento Dantas Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ml?Ml DE J3 DE T?eZc/H t$ VLO DE 1994 Geraldo José Nabuco de Menezes Secretário de Estado de Obras Públicas

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