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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15113, de 13 de dezembro de 1994

Nº 15113/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf.U3 DE 09 DEJ)ezeniQW-O DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1196 - Informatização da SEF 3490.37 - Locação de Mão de Obra R$ 105.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEF 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação. Art. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de cL ^ K,.^. de 1994; 173- da Independência e 106- da República. O GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO K°l5-Jl3 DE 03 DEj)t?te/t%(tO DE 1994 Jussar Secretária de em lEx( :d Araújo do. EíanKi arnento ri, Antônlo^Rano^ ^ de Y:alifvalho Bantás Secretári(Xa e Estado da .Fazenda

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