Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15109, de 12 de dezembro de 1994
Nº 15109/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtfAOS DE 03 DE J)eTa,s:/nteit.0 DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.286,29 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.286,29 (dezesseis mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 786,29 (000) 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 15.500,00 (000) TOTAL R$ 16.286,29
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3490.34 - Publicidade e Propaganda 4540.42 - Auxílios 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 940,36 280,72 2.807,St 12.257,94 16.286,29 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJS--J09 DE 03 DE J?et-t=/ntaaO DE 1994 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de Át-^J?^ de 1994; 173- da Independência 106- da República. ! zr FILHO GQJPÉRNADOFr DO ESTADO Jussara Secretária de Es rau jó lanejarnento Antônio Secretário Secr $antas enda