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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15108, de 7 de dezembro de 1994

Nº 15108/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 15.102 DE J$ DE yé^tSfr^KO DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição - Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1 400,00 (quatrocentos reais ) para reforço de dotação consignada no l vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEF FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 400,00 (000) ) TOTAL R$ 400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEF FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400,00 (000) publicação. TOTAL R$ 400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A s de ^-7^— ^ de 1994; 173- da Independência e 106- da República. ° GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$iOl D E Â? DE ^%e/ne,ec ) DE 1994 Antônio Carlos Secretári o de E ges rreire -í^L in é j arnento Antônio f kanoà 1" v de "(JaVvalbb Dantas Secretári o de Estado da/Fazenda

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