Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15107, de 7 de dezembro de 1994
Nº 15107/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° i?.iOt DE ADEJ?írarí?Aikbte^ DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3,428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330,000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 260.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 330,000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ade ÁJL^—^—ode 1994; 173- da Independência e 106- da República. ° Antônio Carlos YBbrgesTreire Secretário de Estado tio Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETQN. 0 ^^? DE l? DE ys^e^yí^^ DE 1994 Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de. Estado dar Fazenda íatío da lação ^ Social