Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15106, de 7 de dezembro de 1994
Nº 15106/1994
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJs.iOt J? DEj)^Z^^x^^XP DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 20.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3 0.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de cU-v^J^-^ de 1994; 173- da Independência e 106- da República. O / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^i^iOÇ DE ÁDEjpíTXtAi.tettO DE 1994 Antônio Car Secretário de E ire planejamento Antônio Manoel de Ôarvalhj? Dantas Secretário-de Estado dsrBazenda !oclécio vltíra Filhó Secretário Gera 7 ! de Governi