Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15105, de 7 de dezembro de 1994
Nº 15105/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mfàiof DE Jf DET?^^tt^í? DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.200,00 para reforço de dotações J consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições , que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da , Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.200,00 ( nove mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.500,00 (000) , ARTESANATO 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego I 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros i - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 (000) ! 4590.52 - Equipamentos e Material i Permanente R$ 2.500,00 (000) 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE I 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 700,00 (000) TOTAL R$ 9.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS 3440.42 - Auxílios TOTAL R$ R$ FR 9.200,0 0 (000) 9.200,0 0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wâ$-JOf DE í$ DE J?erzG/ntoKC? DE 1994 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 106- da República. Aracaju, â? ded^.-^—L^,de 1994; 173- da Independência e Antônio Carlos Borges Rreire Secretário, de Esmacwdo/Planejarnento Antônio Secretário d Secre valhp Dantas Fazenda da Ação Social