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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15103, de 7 de dezembro de 1994

Nº 15103/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf!03 DE $L° DE J)(?Ze-AiteK,O DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 383.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições ue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos - SSP FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 383.000,00 (000) TOTAL R$ 383.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/? de de^L.—^l^ode 1994; 173- da Independência e 106- da República. O Antônio Carlos TBoWesJFfeire Secretário de Estado/db Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W^i03 DE Á e DE 3) Antôni Secretário Flamano Secretário de Es DE 1994 antas zenda a Fontes egurança Pública

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