Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15089, de 25 de novembro de 1994
Nº 15089/1994
s; DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wl$on jty DE (SOt/GM^fcO DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110070020.2282 3190.14 3490.30 3490.33 3490.34 3490.36 3490.39 110090040.2284 3190.14 3490.33 110070021.2285 3190.14 3490.30 3490.34 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA COMéRCIO, CIêNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento - SEIC Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,00 12.000,00 25.000,00 2.000,00 1.000,00 25.000,00 3.000,00 7.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 2.500,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJf(%g DE Jí4 DE t/Çc4?/it$vtO DE 1994 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 140.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/T de/w^t4—tuo de 1994; 173- da Independência e 106- da República. :LHO )VERNAlDt)R DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Esteado ,flepBlanejarnento AntônicttfaAoép?ae Çàrvalhaí Dantas Secretar it ó dGjEstaao da/Fazenda Paulo RÓbggtbtpdhtas Brandão Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente