GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W yf DE (W(/ê/nto feo DE 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.685,78 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 19.685,78 (dezenove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAS 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.34 - Publicidade e Propaganda 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810487.1436 - Programa de Desfavelamento 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ 5.800,00 13.885,78 19.685,78 FR (025) (025) R$ R$ R$ R$ R$ 2.561,45 561,45 561,45 561,45 1.403,63 FR (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mi$Oft DE ^ / DE t/P(/ewtefcQ DE 1994 4590.51 - Obras e Instalações 4690.61 - Aquisição de Imóveis ARTESANATO 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato R$ 5.614,54 (025) R$ 5.614,54 (025) 3490.10 publicação. - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 2.807,27 (025) TOTAL R$ 19.685,78
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Ji4—Lede 1994; 173- da Independência e Aracaju, ^ T de fuci^ 106- da República. Antônio CarDos BoífgteâFraire Secretário de Estada áb?Plandjarnento Antônio^flaneíefl. de qftrvaiyio Dantas Secretário de Estado da Fazenda têàütá Secrel da Ação social
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