Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15086, de 25 de novembro de 1994

Nº 15086/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WfrOU DE $q DE tfOvéMbVlO DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 910.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 910.000,00 (000) TOTAL R$ 910.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $A de A-oc/C-S-^de 1994; 173- da Independência e 106- da República. FILHÓ DO ESTADO Antônio Carlos Bojrges Freire Secretário de Estadojdo Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^26 DE $/f DE (iQV(?n Antônio Secreta DE 1994 Dantas Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo