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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15084, de 24 de novembro de 1994

Nº 15084/1994

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y"; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4$OS4 DE Â3 DE tfo/e^vtvfjy DE 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.428 de 10 de dezembro de 1993 DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros , -SEOP. :": FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo y " R$ , 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção " R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica "tj%$ 10.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições Jt4 5.000,00 (000) aüf. TOTAL " R$ 60.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PÚBLICAS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mi!).oU DE^ 3 DE tfOi/GMbKO DE 1994
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2-3 de juot/c—Vó de 1994; 173- da Independência e 106- da República. fm yLLVÍS^ILHO ^GOVERNADOR DtfTNESTADO Antônio Carlos^(Bà?Çéà Freire Secretário de EskadVIdeíPlanejamento Antônio ManoelyGe CárvaJrno Dantas Secretário de^ Estado/aa Fazenda Geraldo José Mabuco de Menezes Secretário de Estado de Obras Públicas

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