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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15080, de 22 de novembro de 1994

Nº 15080/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iSW DE §-l DE tJü(ÁwitovtO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento,crédito suplementar no valor de R$ 5.003,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamení.3. O GOi/ERNADOl DO ESTADO DE SERGIPE, no uss das atribuições quo lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, BS, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Agricultu rá a Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 5,030,03 (cinco mil reaisT para reforço de dotação consignada no vigente orçamsnío, obedecendo a seguinte clas^ sificação: ABASTECIMENTO 040090040.2224 - Manutenção da Assessoria ds Planejamento FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,03 (030) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 29.
- Os recursos necsssãrios à execução deste Decreto decorrerão da Anulação ds dotação srçamenbária indicada a seguir: ABASTECIMENTO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passaoans e Despesas com Locomoção R$ 5.030,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor ns data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2^ de f-^-ot/j^-JSy^^ de 1994; 1739 da Independência s Secretário de Estado srcn Planejamanta AntSny^Ma.HypJciMJéatfalho Dantas Secretario ds Estaao da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ5.0W DE 3-^ DE tf O t/e i Secret DE 1994 zês ricultura

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