Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15079, de 22 de novembro de 1994
Nº 15079/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 Í5T^ D E ou DE iSo^HbWD DE 1994
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 para raforço de dotações consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n2 3.428 de 10 da dszambro de 1993, DECRETA :
Art. 18.
- Fica abarto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul^ tura a Abastecimsnto, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), pará reforço da dotações consignadas no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 390.000,00 (000) 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 95.000,00 (030) TOTAL R$ 485.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso ds Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, di de ^oJs,—L^,de 1994; 1739 da Indapsndância e 1062 da República. !RNAIWR DtóSTADO jnio Carloí Secretariolde/Estat Antônio mBnoel Seoratar/o da/ktado d Sep^or^niíana d Secretário da"Eetado ça Agrieíilt 3/hrel^a 3 Aan-3j emento ilhoTjantas layfazanp"a lane^es ura e Abastecim; anto