Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15078, de 22 de novembro de 1994
Nº 15078/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°lZfóX D E 2 4 OE f/QVG/ntetíLO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria ds Estado da Saúde, crédito suplementar no valor da R"? 1.486.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca manto. são conferidas nos termos do Art. 84, itau V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 da dezembrode!993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Saúde, cre dito suplementar no valor de R$ 1.486.000,03 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil reais) para reforço de dotaçõas consignadas no vigente orçamento, obedecando a seguinte classificação: 130370320.2311 3493.30 3490.39 130750428.2312 3193.11 3490.10 3493.30 3490.30 3493.33 3490.34 3493.39 4590.52 130750428.1311 4593.51 130750428.1312 3493.33 4590.51 130070021.2315 3490.30 3490.37 3490.39 3493.92 4590.52 130750428.2316 3190.14 3490.30 3490.30 130750428.2317 SECRETARIA DE ESTA33 DA SAÚDE GABINETE D3 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo R$ Outros Ssrviços de Terceiros-Passaa 3ucídica R$ Manutenção do Sistema Único de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ Outros Bsnsfícios da Natureza Social R$ Material de Consumo R$ Material de Consumo R$ Passagens a Despesas com Locomoção R$ Publicidads e Propaganda R$ Outras Sarviços da Terceiros-Pessoa 3urídica R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Construção, Expansão e Recuperação da uhioadss de Saúda Obras e Instalações R$ Ações de Saúde do Nordaste Rural Passagans e Despesas com Locomoção R$ Obras e Instalações R$ DEPARTAMENTO DI ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material da Consumo R$ Locação de Mão-da-Obra R$ Outros Serviços de Terceiroa-Pessoa Ourídi:a R$ Dsspasas de Exercícios Anteriores R$ Equipamentos e Material Permanente R$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Central da Saúda Diárias-Pessoal Civil R$ Material de Consumo R$ Material da Consumo R$ Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde FR 36.030,00 (025) 18.030,03 (025) 145.000 36.000 18.030 30.030 23.030 15.030 20.000 36.030 ,03 (025) ,03 (025) ,03 (025) ,0,3 (030) ,03 (025) ,03 (025) ,00 (025) ,03 (025) 20.000,03 (025) 30.030,00 (025) 20.000,03 (025) 40.000,00 (025) 60.030,03 (000) 20.030,03 (000) 15.000,00 (025) 15.000,00 (025) 15.000,03 (025) 60.000,00 (025) 30.000,03 (000) i iniô nn / nor: ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ$O?S Di; c?i DE iSOf/e/nn, tçtf DE 1934 3490.33 3490.36 3493.36 3490.37 3490.39 3490.39 130750428.2318 3190.14 3490.30 3490.30 3490.36 3490.39 3490.39 13075042B.2325 3493.33 130750429.2328 3190.14 3490.30 3490.34 3490.36 3490.39 130750431.2333 3490.30 130750428.2334 3490.10 3490.30 Passagens e Despasas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviçoa da Terçai ros-Pesso a Física Locação de Mão-da-Obra Outros Serviços de Terçairos-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa OurídLca Manutenção das Diratoria.3 Regionais da Saúda Diárias-Passoal Civil Material de Consumo Material da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação do Programa de Saúde Mental Material da Consumo Coordenação do Programa da Imunização Diárias-Pessoal Civil Material da Consumo Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordsnação do Programa de Assistência Famaceutica Material da Consumo Assistência Complementar a Saúde Outros Benefícios de Natureza Social Material da Consumo TOTAL R$ 25.000,00 (025) R$ 10.000,03 (025) R$ 15.000,00 (000) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (000) R$ 36.000,00 (025) R$ 15.030,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 15.000,00 (000) R$ 15.030,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 20.000,00 (000) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 20.030,03 (025) R$ 10.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 300.030,00 (025) R$ 36.030,03 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 1.486.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução daste Dacrato decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecando o seguinte desdobramento: - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO "3$ 235.000,00 (003) R$ 1.251.030,03 (025) TOTAL R$ 1.486.000,00
Art. 39.
- Este Decreto antrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-sa as disposições em contrário. de 19Ü4; 1739 da Independência Aracaju, 3-4 de Antônio Car Secretar en t o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 7 ^ D E ai DE iJo/e/nlc,vtO D E 1994 Manoel Píeaãias d^ Andrade Secretário de Estado da Saúde