Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15075, de 22 de novembro de 1994
Nº 15075/1994
i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$.O?f DE fó DE fío/erviVh^O DE 1994
Abre, am favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor da R$ 1.000.000,00 para reforço da dotação - a „ consignada no viganta Orçamanto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 38, da Lei n9 3.519 de 22 de setembro da 1994, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cré dito suplementar no valor de R$ 1.000.000,03 (hum milhãorde reais) para reforÇo da do^ tacão consignada no vigenhe orçamento, obedecendo a seguinte classificação: / 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Aessoal Civil R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ i.ooo.ono,00
Art. 29.
- Os recursos nacassários à execução deste Dacrato decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 33.
- Este Dacreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ^o^-J^ ^ de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. eira iananto