Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15074, de 22 de novembro de 1994
Nº 15074/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wifflf DE ffl DE rfOvÇntoiZO DE 1994
Abra, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no ya lor d.a R$ 1.031.368,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçá^ manto. conferidas noa termos do art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 da dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplemantar no valor da R$ 1.031.368,00 (hum milhão, trinta a um mil, trazer^ tos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen^ to, obedacendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-Passoa Jurídica R$ 970.000,00 (000) 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 60.000,00 (000) 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.14 - Diãrias-Passoal Civil R$ 1.368,00 (000) TOTAL R$ 1.031.368,00
Art. 2.
0 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, ifdB /—o de 1934; 1732 da Independência e 1069 Antônio Seccetári Antôni Secretário antas anda