Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15073, de 22 de novembro de 1994
Nº 15073/1994
ê GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fL 9 if.0l3 DE i? DE tJO(fefnkb^O DE 1994
Abra, am favor da Secretaria da Estado da Saúda, crédito suplementar no valor da R$ 50.000,00 pará reforço da dota. ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Costituição Estadual, combinado com o diaposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Saúda, cri dito suplementar no valor da R$ 50.000,00 (cinqüenta mil raais) para reforço da dota ção consignada no vigante orçamento, obedecendo a seguin,te classificação: 130750428.1312 - Ações da Saúda no Nordeste Rural FR 3190.14 - Diárias-Passoal Civil R$ 50.000,00 (025) TOTAL R$ 50-000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão da Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Dacreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i os Mfv—-1^^^ ^ de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. faesiFreira íanto Manoel nforaarTJsiíhdrad a Secretário da Estado da Seúde