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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15071, de 23 de novembro de 1994

Nº 15071/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ5.(W DE Í9 " m tf o i/Çê ervi^^O DE 1994 0 Abre, sm favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito su^ plementar no valor de R$ 532.786,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, ítam U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secrstaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor dis R$ 532.786,00 (quinhentos a trinta e chis mil, setecentos e oitenta a sais reais) pará reforçoude dotações consignadas no vigeji te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 3190.14 3190.16 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 4593.52 - SECRETARIA DE ESTrtDO D4 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - GABINETE DO SECRETÓRIO - Desenvolvimanto do Ensino Regular - Diárias-Pessoal Civil - Outras Despesas Variáveis-Péssoal Civil - Material da Consumo - Outros Serviços da Tsrceiros-Passoa Física - Outros Serviços da Tercairos-Pessoa Jurídica - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanante TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 70.000,00 (022) 70.000,00 (022) S0.000,00 (022) 32.786,00 (022) BO.000,00 (022) 200.000,00 (022) 50.000,00 (022) R$ 532.786,00

Art. 29.
- Os recursos nacessãrios à execução deste Dacrato decorrerão do Excesso da Arrecadação varificadD na axacução do vigente Orçaman:o.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
G - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fà de ^OK/SZ ^—-^^de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Secre Educação e do Desporto •xercício

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