Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15070, de 17 de novembro de 1994
Nº 15070/1994
^1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?mo DE j^ DE t/O(/^/nkil^O DE 1994
Abra, em Favor da Sacretaria da Estado da Saúda, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 pará raforço da dota çao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea D, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro Ü3 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Sacretaria de Estado da Saúde, crã dito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pará reforço da ddtação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4540.42 - Auxílios R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 22.
- Os recursos nacassárioa à execução daste Discreto dacorrerão da Anulação da dotação orçamentária indicada a seguir: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4550.42 - Auxílios R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j ? de t ^jOÜjir -!^^r de 1994; 1732 da Independência e 1062 da República. nejamento Antônirrnanoe Secretário d Manoel Me"ãl Secretário de Estadc