Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1507, de 23 de julho de 2026
Nº 1507/2026
Dispõe sobre as funções de regulação, avaliação e supervisão das Instituições de Educação Superior – IES e de seus cursos, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, na Lei nº 9.846, de 30 de dezembro de 2025, bem como no processo de nº 24216/2026-ANA.MIN.ESP.NOR-SEED e Considerando a necessidade de consolidar diretrizes claras e seguras para a regulação, avaliação e supervisão das Instituições de Educação Superior – IES no Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de articular as ações da Secretaria de Estado da Educação – SEED e do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, de modo a garantir celeridade administrativa e segurança jurídica nos processos regulatórios da educação superior estadual; Considerando a importância da transparência, da participação social e da prestação de contas na condução das políticas de regulação, avaliação e supervisão da educação superior estadual, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS REGULATÓRIOS
CAPÍTULO III
DA REGULAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS