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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15066, de 21 de novembro de 1994

Nº 15066/1994

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D E Oi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mfcOU DE ífOf/ff^¥un.O DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor ds R$ 2.912,86 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca manto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea A, da Lai nS 3,428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor da R$ 2.912,86 (dois mil, novecentos a doze reais a oitsnta e seis centavos) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obe^ decsndo a saguints classificação: 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 2.912,86 (000) R$ 2.912,86
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 030070021.2164 - Coordenação das Atividades da Cadastro e Pagamento de Pessoal 4590.52 - Equipamentos a Material Permanente FR R$ 2.078,20 (000) R$ 834,66 (000) R$ 2.912,86 da República. TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ^-01/=-—j)^^% ^ 1994; 173Q da Independência s 1069 fntônio Secretar Antônio Mano eira ejamento Dantas

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