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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15065, de 16 de novembro de 1994

Nº 15065/1994

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JXO^ Qt DE fl/Ôf/ê/HHueO DE 1994

Abra, am favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito su plementar no valor de R$ 103.908,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lai nS 3.428 de 10 de dszsmbro de 1993, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, am favor da Sacrstaria de Estado da Educação B do Desporto, crédito suplementar no valor ds R$ 103.908,00 (canto B três mil, novecen^ tos a oito rsais) pará reforço ds dotações consignadas no vigente orçamanto, cbecacendo a seguinte classificação: 080420188.1253 3193.14 3190.16 3490.30 3490.35 4590.51 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E 00 DESPORTO - GABINETE DO SECRETÁRIO - Dessnvolvimento do Ensino Regualr - Diérias-Pessoal Civil - Outras Dsspssas Variãveis-Pessoal Civil - Material da Consumo - Serviços de Consultoria - Obras a Instalações TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 10. 20. 13, 10. 50. .908, .000, .000, .000, .000, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 R$ 103.908,00 FR (022) (022) (022) (022) (022)
Art. 23.
- Os recursos necessários à sxscução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O% de t^-o^-U -^-^ de 1994; 1733 ds Independência e 1063 da República. :RNAÍ ^Antôni o Carloc Secretarial de Esta Antônio íflfânoer^ííf Secretário oti Ei s 1 1 ,y li 1 rpafSge syfie i r s ipo/ab /lanejamento à/raJvalho tlantas Btaao,da Fazenda ( Dilfeen jfenBzae^aarreta SecretárioV^e^Es^rãÍ!Ío da I^Éducação e do Desporto EC :ercicio

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