D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ti.Oêâ 0^ DE iSo/SfrtovtO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação B do Desporto, crédito su pigmentar no valor de R$ 156.135,93 pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lha são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemantar no valor de R$ 156.135,93 (canto e cinqüenta a seis mil,cento B cinqüenta e três reais/a noventa B trás centavos) para reforço de dbtação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESPORTO 080420188.1253 - Dsenvolvimento do Ensino"Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Tarcairos-Pessoa Jurídica R$ 156.135,93 (000) TOTAL R$ 156.135,93
Art. 22.
- Os recursos necsssãrios à Execução deste Dacrato decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará am vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de t^J-fx^=xtf/ óe 1994; 1736 da Independência s 106° da República. fntôni( Sscrstãrio ala EstaWá%cJd Pl/n3.i-aNisnto Tarreto Secretãrit^-d? Estado da^Eclucação e do Desporto "ciclo
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