Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15061, de 18 de novembro de 1994
Nº 15061/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?M DE 0% DE rfo/(SM^vtO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamsn^ to. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral da Governo, criai to suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil reais) pará reforço de dotações consignadss no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 3490.36 - Outrso Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outrso serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 150810486.2106 - Coordeneação das Atividades de Assistência Social 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 030070821.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3190.15 - Diárias-Pessoal Militar R$ FR R$ 60.000,00 (000) 500.000,00 (000) 40.000,00 (000) 120.000,00 (000) 200.000,00 (000) 60.000,00 (000) TOTAL 10.000,00 (000) R$ 1.010.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este dacrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogem-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, O% de 1-- de 1994; 1739 da Independência e 1069 valhoArfita s Ogn6a