Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15060, de 17 de novembro de 1994
Nº 15060/1994
GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO Wti.OCO OZ DE tf0 (fento toO DE 1994
Abre, am Favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 pará reforça da dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n9 3.428 da 10 da dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Saúda, oré dito suplementar no valor da R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) pará ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obadecando a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central da Administração Hospitalar 3493.30 - Material da Consumo 3490.36 - Outros Serviços da Te?ceiros-Pessoa Física TOTAL FR R$ 500.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 550.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-se aa disposições em contrário. da República. Aracaju, Oí de ^OUJL^ Antônio Sacreté d3 1994; 173Q da Independência e 1063 Antônio Secretário ré Pljanáiamanto Ho Dantas Fazahda Manoel Messias da And: Secretário de Estado ú/ Saúde