Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15059, de 17 de novembro de 1994

Nº 15059/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi?.Osa D E Gt DE tlOf/ci yn(ai^? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,OD para reforço da dotações consignadas no vigente Orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em fa,/or da Secretaria da Estado do Plansjamen to, credito suplementar no valor da R$ 100.000,00 (cem mil raais) pará reforço de dota çÕB3 consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2132 - Manutenção doa Sarviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material da Consumo 3490.33 - Passagens a Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Sarviços da Te?ceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 40.000,00 (000) R$ 20.030,00 (000) R$ 40.000,00 (000) R$ 100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçananto.
Art. 39.
- Esta Decreto entrará am vigor na da ha da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, v$ da /w-o 3 1994; 1732 da Independência e 1069 tríton Secretar! Antôni Secretário airã jamento Dantas azenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo