Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15058, de 14 de novembro de 1994
Nº 15058/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wls.Osz DE 03 ÜZ(fpi/em^ve-O DE 1994
Abre, am Favor da Secretaria dia Eatado da Agricultura e Abastecimento,crédito suplementar no valor de R$ 50.033,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificação: ABASTECIMENTO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.30 - Material da Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.030,00 (000) 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 4.000,00 (003) 3493.39 - Outros Serviços de Terceiros-Passoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigante Orçamento.
Art. 32.
- Esbã Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de t^-O^^S^^ de 1994; 1739 da Independência 106S da República. Secretar ap deEstáíkíxop Planejamento An t Ôn j^rManotuv^ygi/v alhe^antas Secretarie/ oe^Es"tado dã Fazenda